Associação vê avanços nas propostas da CVM para regulamentar oferta via internet

Por Angelo Pavini | Agosto de 2016

Leia na íntegra na Arena do Pavini

proposta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para regulamentar as ofertas de papéis de empresas recém-criadas via internet, o chamado equity crowdfunding, traz  avanços importantes  que vão ajudar no financiamento das chamadas start ups brasileiras e incentivar o investimento de risco no Brasil. A avaliação é de representantes da Associação Brasileira de Equity Crowdfunding.

Melhor que nos EUA

O texto traz muitos pontos positivos, afirma o presidente da associação, Adolfo Menezes Melito, começando pela liberdade do pequeno investidor poder aplicar e pela simplificação do processo da oferta. Ele compara a proposta da CVM com as regras americanas. Em junho, nos EUA, entrou em vigor no mercado o chamado Título III do Jobs Act, que foi mal recebido por ser muito restritivo. ”Imagine você que, num mercado que movimenta mais de US$ 18 bilhões em crowdfunding de todas as modalidades (o pier-to-pier lending é o mais significativo, com 50% do volume), no mês de junho foi registrada a insignificante quantia de US$ 2,0 milhões no título III”, afirma Melito. Essa era a grande preocupação do setor, que a regulamentação dificultasse as operações, o que parece ter sido evitado pela participação do mercado.

Capital mínimo

Melito reconhece que há um problema no tocante a capital mínimo de R$ 100 mil para as plataformas, proposto pela CVM. Segundo ele, o tema foi exaustivamente discutido e dá o exemplo de uma plataforma que captou R$ 500 mil em títulos de dívida. “Em tese, essa plataforma não tem capital mínimo, tem dívida”, diz, acrescentado porém que “acho justo que haja essa exigência”. Segundo ele, o grande valor para as plataformas, que não tem papel fiduciário, é que elas podem operar como tal sem o concurso de uma distribuidora de valores, ou DTVM, por exemplo, o que exigira a abertura de uma instituição financeira e autorizações do Banco Central.

Limite para o varejo

Outro ponto polêmico é o limite máximo de investimento por pessoa física, de R$ 10 mil por ano em todas as plataformas. Para Melito, esse limite serve para ”preservar o investidor incauto de ‘renda menor’ para que ele não invista acima de um determinado limite”, pelo caráter de risco desse investimento. “Acho que aqui no Brasil ficou melhor do que nos EUA”, diz. Já os investidores com renda maior poderão destinar 10% do seu ganho anual ou do seu patrimônio líquido de investimento, o que for maior, anualmente. E o investidor qualificado, aqui no Brasil entendido como aquele que tem um patrimônio líquido de investimento superior a R$ 1 milhão, poderá investir sem limitações – similar à figura do “accredited” americano, criada em 1933 após o crash da Bolsa de Nova York.

Pontos positivos

Melito diz que há ainda vários pontos a comemorar. Entre eles, o fato de a CVM estar ampliando o limite de faturamento das empresas que podem usar o equity crowdfunding, de R$ 3,6 milhões por ano para R$ 10 milhões, desvinculando a operação do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o que dá mais flexibilidade para lançar emissões por meio de outros modelos societários. Até então, só era permitido via Micro Empresa ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), ou seja, sociedades limitadas.

Outro avanço é a ampliação do valor de captação anual, de R$ 2,4 milhões para R$ 5,0 milhões, como pleiteava a associação.

Dúvidas sobre limites do varejo

Já para Greg Kelly, sócio do site EqSeed e diretor da associação, há alguns pontos que precisam ser esclarecidos pela CVM. O primeiro é a questão do limite de investimento do varejo, de 10% do patrimônio líquido ou da renda. “No caso dos investidores qualificados, o próprio investidor faz uma declaração padronizada afirmando que tem mais de R$ 1 milhão para investir”, lembra Kelly. Assim, se for adotada a autodeclaração, será preciso ter um modelo que seja aceito pela CVM e que libere as plataformas de terem de comprovar as informações. “Se não pode complicar se o investidor tiver de comprovar a renda ou o patrimônio”, diz.

Prazo mais curto para oferta

Outro ponto a ser discutido com a CVM é o prazo máximo das operações de equity crowdfunding, que passam dos atuais 180 dias para 90 pela proposta. Para ele, esse prazo de três meses é curto. “Como não estamos vendo ninguém fazendo ofertas grandes, de R$ 5 milhões por enquanto, e o mercado é novo, está no início de seu desenvolvimento, o ideal seria manter os 180 dias”, avalia.

Desistência do investidor*

Para Kelly, também há a questão de o investidor ter o direito de desistir do investimento depois do fechamento da operação. Segundo ele, isso complica as ofertas pois, no fim do prazo, o organizador não saberá exatamente quantos investidores firmes tem. Ao mesmo tempo, o investidor não saberá também se outros investidores participarão mesmo da oferta ou se ele ficará sozinho. ”O melhor seria haver um período fixo de desistência depois de o investidor fazer o pedido do investimento em vez de depois da oferta, que é a situação prevista na consulta pública da CVM”, diz Kelly.

Melhor fazer direto?

Sobre o coofertante, ou sindicatos liderados por um investidor mais experiente, ou investidor anjo, Kelly diz que também é preciso ter alguns cuidados. Ele cita a exigência de que esse investidor anjo fique com pelo menos 5% da oferta, um percentual que pode ser considerado baixo levando-se em conta o porte das captações. “Numa captação de R$ 500 mil, o investidor anjo teria de participar com apenas R$ 25, R$ 30 mil, o que é um valor baixo para esse profissional mais experiente”, diz.

Para ele, esse percentual teria de ser maior. Kelly afirma, porém, que acha melhor o investimento direto. “Na Eqseed, não vamos usar essa estrutura, pois o universo de investidores anjo no Brasil ainda é muito pequeno e quem está entrando no mercado agora já é gente experiente, executivos, empresários, que entendem de negócios e não precisam pagar 20%, 25% para escolher uma empresa iniciante”, diz.  “E o modelo de equity crowdfunding é justamente investir com custos menores.”

Avanços na regulação

Sobre os pontos positivos das novas regras, ele destaca os limites de captação ampliados e a possibilidade de fazer também operações para maiores, independentemente de natureza jurídica da empresa. “É uma mudança muito boa, que vai abrir a possibilidade de empresas maiores terem os benefícios do mercado e para investidores, que poderão entrar em empresas maiores.”

Outro ponto positivo é que o processo da oferta vai ser automatizado, não vai ter de enviar proposta para a CVM antes, como ocorre hoje. “E a  CVM vai ficar de olho nas plataformas, e é uma solução mais escalável, reduz a burocracia”, acrescenta.

Impacto deve demorar

Kelly acredita que as mudanças não devem ter impacto no mercado de ofertas deste ao e talvez nem no próximo. Mas no longo prazo, os resultados devem surgir. No curto prazo, as mudanças podem aumentar um pouco o interesse nas plataformas. E a mudança será importante para profissionalizar esse mercado”, diz.

* Corrige declaração sobre prazo para desistência.

 

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