Recentemente, a CVM publicou a Resolução CVM 88, que vai atualizar e substituir as nossas regras atuais (Instrução CVM 588), a partir do dia 1 julho 2022. Atingimos um grande marco na história do equity crowdfunding no país. Há várias mudanças positivas, e...
Matéria de Mariana Fonseca Matéria publicada em Infomoney – aqui “A possibilidade de maior divulgação das rodadas, o aumento dos limites e os lotes adicionais trarão mudanças já em curto prazo. De um dia para o outro, a nova resolução foi publicada e o tamanho...
Pouco mais de dois anos após regulamentar o crowdfunding de investimento no Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) propõe o aprimoramento de suas regras com medidas como a ampliação de limites de captação e investimento individual. O objetivo da reforma é...
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no dia 13 de julho de 2017 a Instrução CVM 588 para Crowdfunding de Investimentos – norma muito esperada para o mercado de atuação da EqSeed. A Instrução CVM 588 é uma norma que regulamenta ofertas públicas de...
A EqSeed obteve nesta semana registro para atuar como plataforma de “equity crowdfunding”, que permite o investimento coletivo em participações em empresas de pequeno porte e com potencial de crescimento. A empresa é a primeira a se adequar à regulação da...
Qualquer investimento em pequenas empresas (startups) envolve riscos financeiros e desafios significativos. Investimentos em startups devem compor apenas uma pequena parte de uma carteira diversificada de investimentos. Você correrá o risco de perder parte ou todo o dinheiro investido em empresas através da plataforma EqSeed. Não há qualquer garantia de retorno do investimento efetuado. Somente invista em negócios publicados na plataforma EqSeed se você possui conhecimento suficiente para entender esses riscos e para tomar suas próprias decisões de investimento. Veja o nosso Aviso de Risco antes de tomar uma decisão de investimento.
As sociedades empresárias de pequeno porte e as ofertas apresentadas nesta plataforma estão automaticamente dispensadas de registro pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
A CVM não analisa previamente as ofertas.
As ofertas realizadas não implicam por parte da CVM a garantia da veracidade das informações prestadas, de adequação à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade da sociedade empresária de pequeno porte.
Antes de aceitar uma oferta leia com atenção as informações essenciais da oferta, em especial a seção de alertas sobre riscos.