Crowdfunding para as startups

Regulamentação da CVM facilita e aumenta o acesso de empreendedores a aportes

Por Andrea Vialli e Leandro Manzoni | Outubro de 2017

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a instrução 588, que regulamenta o investimento em startups por meio de plataformas de equity crowdfunding. A medida expande os limites de captação e o perfil das startups que podem participar do processo. Eram autorizadas a participar, anteriormente, startups com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, tendo como limite de captação R$ 2,4 milhões por ano. Agora elas podem ter receita anual de até R$ 10 milhões, e estão autorizadas a captar até R$ 5 milhões...Leia mais em Forbes 19/11/2017

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