Publicado originalmente em Estadão.
As novas regras permitem que empresas realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 588, que vai regular as ofertas públicas de empresas de pequeno porte por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, o chamado crowdfunding de investimento ou “equity crowdfunding”. Leia mais em Estadão 13/07/2017
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