Artigo originalmente publicado na Latin America Business Stories (LABS).

As mudanças temporárias recém-aprovadas incentivam pequenas startups brasileiras a levantar aportes durante a crise

O final de agosto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou uma mudança temporária nas regras de captação de recursos por meio de plataformas de crowdfunding para que as startups brasileiras tenham mais chances de arrecadar rodadas de sucesso durante a crise causada pela pandemia da COVID-19. Entre as mudanças nos requisitos regulatórios estabelecidos em 2017 para a regulamentação do crowdfunding de investimento no Brasil está o limite de captação de recursos.

O crowdfunding é um meio alternativo de captação por colaboração pública que conecta realizadores de projetos a pessoas interessadas em investir ou doar recursos para esses projetos. As plataformas online de crowdfunding de financiamento de negócios oferecem participação societária do investidor no negócio.

Assim, a entidade que regula o mercado de capitais e seus participantes, aumentou o rol de empresas que podem captar no Brasil. Agora qualquer empresa que tenha receita de R$ 5 milhões no primeiro semestre pode captar por equity crowdfunding, o que é mais amplo do que a norma geral. “A principal mudança foi na forma de avaliação de receita bruta, porque em tese a norma geral prevê que só as empresas que faturaram abaixo de R$ 5 milhões no ano anterior poderiam captar por essas plataformas”, explicou Rachel Sampaiosócia da Plattaplataforma eletrônica de investimento coletivo, ao LABS.

Rachel Sampaio, sócia da Platta. Foto: Divulgação

Outra mudança foi o valor mínimo para a rodada ser concluída, que agora é igual à metade do total proposto, com um aumento de lote adicional de 20%. Ou seja, a CVM propôs uma redução do percentual da oferta para ser considerada bem sucedida: de um terço para metade. A resolução já está em vigor e perdura até o final de 2020.

Sampaio, que também é coordenadora do Laboratório de Inovação Financeira (LAB), explicou que o acesso de capital às micro, pequenas e médias empresas é fundamental para o desenvolvimento econômico do Brasil: Elas contribuem para 30% do PIB brasileiro.

No texto da resolução, a CVM afirma que levou em conta os severos impactos que decorrem das medidas de isolamento social na atividade econômica e a especial vulnerabilidade de micro, pequenas e médias empresas à retração da atividade econômica e a dificuldade enfrentada por elas para financiar suas operações por meio da obtenção de crédito junto ao sistema bancário. De acordo com a resolução, o acesso dessas empresas ao mercado de capitais pode configurar fonte alternativa ou complementar para financiamento de capital de giro e para manutenção das operações.

Uma das maiores plataformas de equity crowdfunding do País, a EqSeed atuou neste processo com pedidos de flexibilização das regras e ideias para a entidade. Em conversa com o LABS, o COO da EqSeedEduardo Castro, contou que a ideia da empresa é democratizar e trazer escala para o serviço de investimento colaborativo. “Uma startup que recorre ao serviço de uma plataforma crowdfunding está recorrendo a um serviço praticamente de um banco de investimento para fazer um IPO em pequena escala. A gente trata com a mesma seriedade”, afirma.

Eduardo Castro, COO da EqSeed. Foto: EqSeed/Divulgação

Baseada no modelo inglês de equity crowdfunding, a EqSeed foi criada em 2015 e fez até agora 31 rodadas por meio de seu site, captando R$ 33 milhões. Durante a pandemia, levantou R$ 2.3 milhões para a Joycar. “No auge da pandemia a atividade de investimento parou de uma maneira geral/  Depois sentimos que a procura voltou”, disse. Agora, a plataforma se beneficia de investidores que procuram diversificação por meio de ativos de investimento em startup.

“Outro drive muito importante do aumento de demanda é a própria volatilidade da Bolsa de Valores. As pessoas se sente um pouco mais seguras de estar investindo em economia real, de algo que é um pouco menos suscetível à volatilidade como é o papel da Bolsa de Valores”, diz, ainda que investimentos em startups sejam considerados de risco.

 

Equity crowdfunding no Brasil: crescendo, mas ainda há um longo caminho

O mercado de equity crowdfunding tem crescido ano a ano no País. Segundo o presidente da CrowdInvest (Associação Brasileira de Crowdfunding de Investimento), Adolfo Menezes Melito, a oferta média saiu de R$ 347,6 mil em 2016 para R$ 1 milhão em 2018. Contudo, ainda são poucas pessoas físicas que investiram em crowdfunding: 5 mil desde 2016. “Isto é quase nada. O desenvolvimento do crowdfunding do Brasil ainda está na infância. Temos que fazer um trabalho de simplificação forte e o movimento que a CVM fez agora é positivo. Acho que vai abrir espaço para as coisas acontecerem”, disse ao LABS.

Adolfo Menezes Melito, Presidente da CrowdInvest (Associação Brasileira de Crowdfunding). Foto: Divulgação

No ano passado, foram captados R$ 59 milhões via plataformas de crowdfunding no Brasil, uma alta de 28% em relação a 2018. O número de ofertas lançadas saltou de 56 para 81. Para o presidente da associação, as flexibilizações da CVM “são duas concessões mínimas mas importantes”, quando, por conta da pandemia, houve diminuição das ofertas em função da redução da demanda. Melito almeja que ao menos 100 mil pessoas invistam em startups no Brasil.

Números de investimento early-stage no Brasil ainda são muito menores do que nos Estados Unidos e na Europa, mas, em contrapartida, startups de plataformas de crowdfunding costumam dar mais certo do que no mar aberto americano, segundo ele. “Quando você faz o processo dentro das plataformas, o grau de assertividade e sucesso das startups está na faixa de 20% para cima. Em alguns casos até 60%. Enquanto no mar aberto de startups americano, por exemplo, a taxa de sucesso de startup é 7%. O crowdfunding acaba organizando um pouco mais a proposta e a oferta”, afirma.

Para além da equity, a pandemia também levou a associação a tratar da captação de crowdfunding ligadas à dívida, uma espécie de debênture, já que a norma da CVM nunca foi usada para instrumento de dívida, apenas para equity (participação societária). Segundo Sampaio, o momento atual é mais propício para instrumento de dívida do que para equity. Melito complementa que se regulamentado pela CVM, o investimento em debt chamaria mais atenção das pessoas para investir no crowdfunding de investimento. “É um modelo que dá para o empreendedor pessoa física uma taxa maior do que ele ganharia se fizesse um investimento em títulos do governo, cuja Selic é 2%”, afirmou.