Antes restritas aos investidores anjos ou institucionais (como fundos de venture capital), os investimentos em startups se popularizam entre as pessoas físicas desde 2017, com a publicação da instrução CVM 588. A norma regulamentou o crowdfunding de investimento, modalidade que permite que  empresas com receita bruta anual de até R$ 10 milhões façam ofertas públicas para captar até R$ 5 milhões por rodada. Leia mais em Valor Econômico 27/08/2019